APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
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O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público, ou seja, cada órgão possui seu Regime Próprio de Previdência.
De acordo com as regras da Previdência Social, o servidor público tem quatro opções de aposentadoria. São elas: (i) por invalidez permanente; (ii) compulsória; (iii) voluntária; (iv) especial.
A aposentadoria por invalidez permanente é concedida para profissionais que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, que pode ser tanto física quanto mental, devendo ser comprovada através de um laudo médico pericial.
A compulsória determina como regra geral que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data, deve obrigatoriamente se aposentar de suas funções.
Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve fazer o requerimento de aposentadoria para o órgão público em que trabalha.
Já a aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
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