Publicado no Diário Oficial da União, em 01/07/2020, o Decreto nº 10.410/20 promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), consolidando alterações legislativas ocorridas nos últimos dez anos.
Você sabe quais foram essas alterações?
A nova redação aborda desde a forma da contagem de tempo de contribuição pós-reforma, até a possibilidade de se computar tempo em gozo de benefício por incapacidade para fins de tempo de contribuição.
Entre as inúmeras mudanças, o regulamento acrescenta como segurados da Previdência, na categoria de contribuintes individuais, os motoristas de aplicativos (99Taxi e Uber, por exemplo), os artesãos, entre outros.
O decreto também estendeu os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que passa a ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o texto prevê que o Ministério da Economia manterá o sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos.
O que você achou dessas mudanças?