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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

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Por uma série de motivos, muitos servidores públicos acabam optando por não se aposentar aos 60 ou 65 anos, que era a idade mínima para a aposentadoria de acordo com as regras da antiga previdência, no caso de não haver tempo de contribuição mínimo para que a pessoa pudesse se aposentar.

A aposentadoria compulsória do servidor é aquela que, mesmo que o servidor público não tenha pedido, é concedida, obrigando o servidor ou o empregado público a se afastar de suas atribuições.

Essa lei serve tanto para servidores estaduais como para municipais e também para federais, valendo para todo servidor público que tenha mais de 75 anos de idade, exceto pessoas que tenham cargos no legislativo e executivo na esfera municipal, estadual e federal.

A aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem a necessidade de solicitar um requerimento especial. É o poder ou órgão do servidor público que irá adotar todas as medidas necessárias para o andamento do processo.

Nenhum ato do servidor público realizado após atingir 75 anos é aproveitado, assim como nenhum dia de contribuição feito por ele será aproveitado para o cálculo de seus proventos de aposentadoria.

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