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Sabe-se que a Apple, empresa multinacional norte-americana que tem o objetivo de projetar e comercializar produtos eletrônicos de consumo, software de computador e computadores pessoais, deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro passado após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de "seus objetivos ambientais".

Isso ocasionou a abertura de um inquérito pelo Procon de São Paulo, para apurar se a empresa estaria infringindo práticas do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

Após não obter respostas sobre se houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório, quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador, a efetiva redução no número de adaptadores produzidos e com a falta de apresentação de um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e de reciclagem, o Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia.

A entidade considerou que a empresa comete prática abusiva ao vender as últimas versões de seus tradicionais iPhones sem o adaptador de carregador de energia, acessório necessário e essencial para o funcionamento dos smartphones.

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O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma nova data ainda não foi marcada.

A Ação Direta de Constitucionalidade foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade e alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.

O julgamento da ação atinge todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999.

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário que deve ser solicitado ao INSS e é devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

De acordo com uma nova Portaria do Ministério da Economia, o benefício poderá ser continuado para além dos 120 dias regulares, em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada. As decisões judiciais caminham no sentido de que não é necessário que a segurada se encontre em atividade laboral no período do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será reembolsado pelo INSS.

Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS.

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Foi decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não é possível penhorar um imóvel residencial familiar que tenha sido oferecido como caução imobiliária em um contrato de locação.

No caso em julgamento, um aposentado atuou como caucionante em contrato estabelecido entre duas empresas locadoras de imóveis e a empresa locatária, dando como garantia um imóvel de sua propriedade.

Após serem identificados débitos relacionados ao imóvel locado, houve o ajuizamento de ação de execução contra o aposentado. Em sua defesa, afirmou que a garantia oferecida foi a caução imobiliária e o objeto da garantia era o imóvel onde residia com seus familiares.

O acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi que destacou em seu voto que as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/90, são claras, não possibilitando interpretação extensiva.

A Ministra ainda apontou que, embora o TJSP tenha reconhecido a possibilidade de penhora do imóvel oferecido como caução, a penhorabilidade excepcional do bem de família só ocorre em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria e não de dívida de terceiro.

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Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionista de hospital a agentes insalubres era permanente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sistema de saúde ao pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com as informações do processo e também com o laudo pericial produzido, a recepcionista atendia pacientes na recepção do pronto atendimento e em outros setores por meio de rodízio, fazia cadastros no sistema, atendia o telefone e agendava exames.

Em primeira instância, o TRT entendeu que a situação representava exposição eventual e negou o pedido da autora. Após recurso apresentado ao TST, a relatora do processo observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Para ela, a exposição a doenças infectocontagiosas viola artigo 195 da CLT e por isso exige adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores responsáveis por julgar o caso.

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