O segurado do INSS que for diagnosticado com depressão poderá ter direito ao auxílio-doença, sendo de suma importância um diagnóstico médico para comprovação desta, além de ser indispensável a perícia do próprio INSS.
O prazo de duração do auxílio-doença poderá ser definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, o normal é que desde o início seja fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o auxílio-doença.
Dessa forma, o tempo de afastamento vai depender da análise do perito do INSS, sendo fundamental e indispensável a perícia para afirmar quanto tempo o segurado estará incapaz para o trabalho (ainda que seja a perícia indireta - aquela feita a distância só com apresentação de documentos médicos!).
O perito poderá conceder um benefício de poucos dias, como até mesmo uma aposentadoria por invalidez que poderá durar o resto da vida.
Importante: é possível a solicitação de prorrogação do período e até mesmo recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial se não concordar com o resultado da perícia realizada.
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AUXÍLIO-DOENÇA POR DEPRESSÃO: POR QUANTO TEMPO É CONCEDIDO ?
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