Foi negado pela 7ª Turma do TST o adicional de periculosidade ao técnico de enfermagem que trabalha em um setor de emergência de um hospital.
Isso porque apesar da proximidade, ele não operava efetivamente o aparelho móvel de Raio-X e, de acordo com a jurisprudência o adicional só é devido a técnicos de radiologia.
Na petição inicial da reclamação trabalhista, o profissional alegou que trabalhava todos os dias em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes.
De acordo com o laudo pericial, a radiação emanada dos exames sem a devida proteção poderia ser nociva às outras pessoas que se encontrassem no local. O processo foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime definiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raio-X, permaneça nas áreas de uso mesmo que de forma habitual.
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