Aguarda aprovação presidencial o Projeto de Lei nº 1826/20, aprovado na Câmara dos Deputados, que prevê uma indenização financeira de R$50.000,00 ao profissional de saúde que por ter sido contaminado pelo Covid-19, faleceu ou acabou com uma incapacidade permanente para o trabalho.
A compensação paga pela União será destinada aos dependentes e cônjuge ou companheiro do falecido, sendo dividido igualmente. O projeto também determina o pagamento de R$10.000,00 por ano para o dependente, até que o mesmo complete 21 anos. Caso o dependente possua deficiência, este valor será de R$50.000,00.
O projeto de lei inclui como beneficiários, além de médicos, os nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros, e ainda garante o pagamento das despesas funerárias.
É interessante ressaltar que a presença de doenças preexistentes não afasta o direito à compensação financeira. Ou seja, os dependentes e cônjuge terão direito ao valor determinado na legislação, mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa que levou ao óbito ou à incapacidade laboral.
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APROVADA INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE CONTAMINADO POR COVID-19
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