Sabemos que a Covid-19 afetou intensamente o setor de varejo no país. Em abril de 2020 a maioria dos shopping centers no Brasil já estava de portas fechadas em respeito aos decretos de isolamento social que buscaram conter o alastramento do vírus e, com isso, muitos lojistas procuraram renegociar os custos de seus contratos .
A relação jurídica do contrato de locação nos shoppings se dá, de um lado, pelo interesse do locatário no aproveitamento econômico de um espaço e, de outro lado, pelo interesse em obter renda por meio da locação.
Enquanto a administração do shopping decide os procedimentos do próprio empreendimento, os lojistas atuam dentro dos limites do contrato celebrado. Nesse sentido, a pandemia surgiu como algo imprevisível cujos resultados não devem ser atribuídos a nenhuma das partes.
Devido a essa situação de caráter extraordinário, é plenamente possível a revisão contratual feita de modo colaborativo, baseada na boa-fé das partes, de modo que a manutenção do contrato seja realizada mesmo que por redução temporária no valor do aluguel.
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Covid 19: CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTERS
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