Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionista de hospital a agentes insalubres era permanente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sistema de saúde ao pagamento do adicional de insalubridade.
De acordo com as informações do processo e também com o laudo pericial produzido, a recepcionista atendia pacientes na recepção do pronto atendimento e em outros setores por meio de rodízio, fazia cadastros no sistema, atendia o telefone e agendava exames.
Em primeira instância, o TRT entendeu que a situação representava exposição eventual e negou o pedido da autora. Após recurso apresentado ao TST, a relatora do processo observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.
Para ela, a exposição a doenças infectocontagiosas viola artigo 195 da CLT e por isso exige adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores responsáveis por julgar o caso.
#hospital #insalubridade #emprego #CLT #trabalho #direito #TRT #TST #direitodotrabalho #pericia #adicional #agentesinsalubres #francoehiginoadvogados