O salário-maternidade é um benefício previdenciário que deve ser solicitado ao INSS e é devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
De acordo com uma nova Portaria do Ministério da Economia, o benefício poderá ser continuado para além dos 120 dias regulares, em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido.
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada. As decisões judiciais caminham no sentido de que não é necessário que a segurada se encontre em atividade laboral no período do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será reembolsado pelo INSS.
Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS.
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