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Notícias

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A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Sistema BacenJud

O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na terça-feira (5), a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Prevaleceu o entendimento de que a decisão não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios.

A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação. No mérito, o relator rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação. Ele citou diversos precedentes das duas Turmas no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não guarda relação com o decidido pelo STF nas duas ADIs. Seguiram a divergência os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, formando assim a corrente majoritária no julgamento.


 

Fonte: STF

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A isenção de imposto de renda engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que justificou a norma. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que reestabeleceu a isenção de imposto de renda a um homem com neoplasia maligna.

O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que de acordo com a legislação de regência, a Lei nº 7.713/88, ficaram isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas de moléstias graves, como a neoplasia maligna. No caso dos autos, o apelado é portador de neoplasia maligna de próstata, diagnosticada em maio de 2003.

O magistrado salientou que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, sendo o conjunto probatório favorável à parte autora, admite-se até “laudo emitido por médico particular” para o reconhecimento da incapacidade. O juiz federal citou ainda precedentes do TRF1, onde é disposta a desnecessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a isenção do imposto de renda em caso de neoplasia maligna.

Para o relator, a isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. “Isso porque, em razão da sua perda salarial, com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei nº 7.713/88”, afirmou o relator.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.

Processo nº: 0063348-84.2015.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 07/11/2017
Data da publicação: 17/11/2017

 


Fonte:TRF1

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O governo federal publicou na noite desta terça-feira (14/11) medida provisória para modificar a chamada reforma trabalhista, em vigor desde sábado (11/11). Entre as principais alterações estão a possibilidade de grávidas trabalharem em ambientes insalubres e mudanças na forma de cálculo das indenizações por dano moral trabalhista. A medida foi anunciada como "ajuste" à reforma, mas o governo não divulgou a exposição de motivos.

 

A MP atende a acordos e comprometimentos feitos pelo governo durante as discussões da reforma trabalhista, que alterou mais de 100 artigos da CLT. Como havia pressa na aprovação da lei que entrou em vigor no sábado, o governo pediu aos senadores que aprovassem o texto do jeito que foi enviado da Câmara dos Deputados, mas vetasse os pontos polêmicos. Em troca, editaria uma medida provisória, com entrada em vigor imediata, para reinseri-los no texto da reforma, conforme explicou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa.

Foi o caso da nova regra para grávidas. A Câmara havia aprovado a permissão de elas trabalharem em ambientes insalubres, desde que autorizadas por laudo médico. O Senado barrou a medida, diante do acordo com o governo.

 

Outra dessas medidas é o novo cálculo para indenizações. A regra da CLT em vigor até sexta-feira (10/11) era a de que elas têm como base o último salário do trabalhador. Com a MP, a base de cálculo é o valor dos benefícios pagos pela Previdência Social ao empregado vencedor da ação.

Também houve mudanças na permissão da jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, ou "jornada 12 por 36". A reforma original autorizava essa carga desde que houvesse acordo entre patrão e empregado. A MP condiciona a jornada a acordo coletivo.

 

 Embora agrade o setor privado e a base aliada, a medida coloca o governo federal em rota de colisão com o Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis comentar a nova medida, mas disse que a considerava “um erro”, segundo o Jornal Nacional, da TV Globo. Com informações da Agência Senado e da Secretaria de Comunicação do Planalto.

 

Fonte: CONJUR

 

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O senador Hélio José (Pros-DF) fez um balanço dos trabalhos da CPI da Previdência, da qual foi relator, afirmando que o governo apresentou estimativas falhas para justificar a reforma previdenciária.

 

De acordo com o senador, há fraudes nos dados apresentados, desvios nos recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calote de grandes empresas com a Previdência e falta de empenho do governo em cobrar estas dívidas.

 

Hélio José afirmou que o relatório da CPI aponta como soluções a reavaliação da política de desonerações do governo e investimento em tecnologia da informação para cobrar dívidas previdenciárias.

 

Para ele, também é importante o apoio de analistas da Receita Federal, técnicos do INSS e procuradores da Fazenda Nacional para recuperar os recursos que estão sendo desviados da Previdência. O senador ainda defende a modernização das leis sobre execução fiscal.

 

- Deve-se ter também a extinção do refis, que está servindo para privilegiar e presentear os maus pagadores, as pessoas que não cumprem com a sua tarefa - disse o senador.

 

 

Fonte: Senado Notícias

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