📍 A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, e levou em consideração a perda material e moral sofrida pelo ex-funcionário que, ao pleitear benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, teve seu requerimento negado em decorrência de erro de preenchimento do referido documento.
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Mais uma brilhante vitória conquistada por nosso escritório.
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EMPRESA É CONDENADA A PAGAR DANOS MATERIAS (LUCROS CESSANTES) E DANOS MORAIS A EX FUNCIONÁRIO POR ERRO NA EMISSÃO DE PPP.
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