Recentemente, por meio da atuação combativa de nosso escritório, conseguimos a reintegração ao trabalho de uma cliente, que havia sido demitida indevidamente por justa causa, durante o período denominado como limbo previdenciário. Tal período é caracterizado quando a pessoa, após ter o benefício de auxílio doença cessado pelo INSS, retorna à sua empregadora para assumir seu posto de trabalho, mas é impedida pela empresa sob alegação de que encontra-se inapta para o labor. Referida conduta fere os direitos do trabalhador, afrontando as leis trabalhistas e constitucionais.
A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí.
Nosso escritório possui ampla experiência e expertise neste tipo de ação, com histórico de sólidas vitórias.