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Justiça comum deve decidir sobre permanência de ex-empregado em plano de saúde coletivo

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A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 23, conflito de competência entre juízo comum estadual e juízo trabalhista para decidir controvérsias entre ex-empregados (nas hipóteses de aposentadoria, exoneração ou rescisão do contrato sem justa causa) e as operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão vinculadas ao empregador, acerca do direito de manter a condição de beneficiário e nas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

O conflito foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A ministra explicou que se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia, então a competência é da JT (art. 114 da CF), ao passo que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelo empregador ao empregado não é considerado salário (art. 458 da CLT).

A operadora do plano de saúde de autogestão vinculada à instituição empregadora é disciplinada no âmbito do sistema de saúde suplementar conforme o disposto na resolução 137 da ANS. O fundamento jurídico para avaliar a procedência ou não do pedido está estritamente vinculado à interpretação da lei dos planos de saúde."

Assim, entendeu inexistente discussão sobre o contrato de trabalho ou direitos trabalhistas mas sim litígio sobre manutenção ou não do ex-empregado em plano de saúde coletivo, cuja natureza é preponderantemente civil e não trabalhista.

 

FONTE: MIGALHAS

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