DESAPOSENTAÇÃO
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, designou para o dia 26 de outubro do corrente ano, à retomada do julgamento sobre a desaposentação
Desaposentação, é a desistência ou renúncia expressa do segurado ao benefício de aposentadoria já concedida, como objetivo de obter a concessão de outro benefício de aposentadoria mais vantajoso com a contagem de todo o tempo de contribuição vertido.
Atualmente o julgamento está empatado em 2 votos a favor da tese e 2 votos contrários à tese. Votaram favoráveis ao julgamento os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio e votaram contrários os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki.
Franco & Higino Advocacia Previdenciária e Trabalhista, Volta Redonda 23 de setembro 2016.