De acordo com o estabelecido na Portaria Conjunta nº 62 publicada no final de setembro de 2020, no momento do requerimento o segurado poderá escolher entre realizar o agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou pela antecipação do benefício (no valor de R$1.045,00).
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação, na forma da Portaria, são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.
O INSS informou que segurados que já pediram a antecipação e aguardam resposta, não poderão mudar de opção, devendo esperar a análise do pedido. Para os que tiveram uma resposta negativa, o INSS informou que a opção pela antecipação só poderia ser feita até 31 de outubro.
O segurado que escolher pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico que deverá observar cumulativamente os requisitos determinados na Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020.
#INSS #segurado #auxiliodoença #periciamedica #beneficioprevidenciario #francoehiginoadvogados #advocaciaprevidenciaria
SEGURADO PODE OPTAR POR PERÍCIA MÉDICA OU ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- Notícias