Sabemos que a inovação é fundamental no crescimento e desenvolvimento econômico do nosso país, sendo um tema relevante e recorrente entre empreendedores e líderes de grandes empresas.
Neste sentido, muitos desconhecem a importância de realizar o registro das inovações desenvolvidas para que seja possível explorar com total exclusividade suas produções intelectuais. É aí que entra o tema do registro de marcas e patentes, que parecem semelhantes mas possuem diferenças entre si.
O registro da patente garante o título de propriedade temporária por determinado período (20 anos) sobre um processo inventivo ou invenção propriamente dita, relacionadas a melhoramentos tecnológicos que sejam novidade, algo inexistente no mercado.
Com o registro da patente você preserva o direito de uso e comercialização da sua invenção, com exclusividade.
Já o registro da marca é um processo que tem por objetivo proteger o nome e o logo do seu negócio, a identidade da sua empresa ou até mesmo a sua identidade enquanto profissional liberal. Com o registro você possui exclusividade no uso da marca, se resguardando diante de terceiros que possam querer utilizá-la para ganho de clientela. Este registro dá o direito ao titular por 10 anos, renováveis a cada 10 anos junto ao INPI.
#marcas #patentes #registro #INPI #inovação #francoehiginoadvogados #advocaciaespecializada
MARCAS E PATENTES
- Notícias