🔗 O acúmulo de função é caracterizado por uma situação em que o empregado tem de executar, simultaneamente, tarefas distintas daquelas atribuídas ao cargo constante na sua carteira de trabalho, além das tarefas rotineiras de sua profissão.
Nestes casos, em razão do acumulo de função, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional, denominada plus salarial.
Quanto ao desvio de função, este ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, mas passa a ser utilizado de forma habitual em função diversa da qual foi contratado para exercer.
Nesta situação, caso a remuneração da função exercida seja maior que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele terá direito ao pagamento das diferenças salariais e poderá reclamar por uma equiparação salarial.
Mas atenção! O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
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ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO? Veja as diferenças.
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