Uma decisão da Vara de Trabalho de São Paulo, considerou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, entre entregadores do IFood e Rapiddo, empresa do mesmo grupo econômico.
Nos fundamentos da decisão, a Juíza afirma que essa organização de trabalho é inovadora, por ser intermediada por tecnologia, e é muito útil para as demandas atuais de nossa sociedade.
Além do não reconhecimento do vínculo empregatício, a decisão reconheceu a legalidade do modelo de negócio da empresa IFood, e considerou a prestação de serviço dos entregadores como, via de regra, um trabalho autônomo.
Um dos argumentos para esta classificação é de que o entregador pode se dispor a trabalhar como e quando quiser, logo, não cumpriria os requisitos da CLT para ser considerado empregado.
Ao ser questionada, a empresa IFood disse que continua com o “compromisso de dialogar e continuar oferecendo oportunidades de geração de renda para os entregadores que escolhem o aplicativo”. O Ministério Público do Trabalho, contudo, afirma que irá recorrer da decisão.
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Decisão judicial determina que entregadores não possuem vínculo empregatício com Ifood.
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